De acordo com o juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal, do Distrito Federal, medida precisa de aval do Congresso
Dessa vez, o “bombardeio” contra a proposta vem da Justiça Federal no Distrito Federal, que determinou a suspensão imediata de “todo e qualquer ato administrativo” para acabar com a Renca, que fica na divisa entre o Sul e Sudoeste do Amapá com o Noroeste do Pará.
Criada em 1984, a reserva tem mais de 4 milhões de hectares, aproximadamente o tamanho da Dinamarca. A área tem potencial para exploração de ouro e outros minerais, entre os quais ferro, manganês e tântalo.
No último dia 23, Temer decretou o fim da Renca. Cinco dias depois, após críticas vindas de vários setores da sociedade, ele foi obrigado a voltar atrás e assinar novo decreto.
Após uma série de críticas e de ações na Justiça sobre o futuro da antiga reserva na Amazônia, o presidente Michel Temer editou na segunda-feira (28) um novo decreto, mais detalhado. Ele revogou a primeira norma, porém manteve a decisão de extinguir a Renca e liberar a exploração mineral em parte da área.
O decreto analisado pelo juiz diz respeito ao que tinha sido extinto pelo governo. No entanto, por ter extendido a aplicação para qualquer decreto “sucessor”, a decisão também se aplica às regras vigentes.
A decisão é do juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal. Ela foi publicada nesta terça-feira (29).
Na decisão, Spanholo afirma que é inadequada a pretensão do governo federal em extinguira reserva, total ou parcialmente, por meio de ecreto e sem aval do Congresso Nacional.
O juiz destaca que, por estar localizada na Floresta Amazônica, alterações no uso dos recursos existentes na área só podem ser realizadas em forma de lei.